Distribuição de Cestas de Natal e Itens Comemorativos aos Colaboradores — Orientações Fiscais 

Distribuição de Cestas Natal Orientação Fiscal - Matrix

Com a aproximação das festas de final de ano, é comum que as empresas realizem a distribuição de Cestas de Natal, panetones e demais itens comemorativos aos seus colaboradores, como forma de reconhecimento e celebração. 
 

Entretanto, mesmo sendo uma prática tradicional, é importante reforçar que a distribuição desses itens configura uma operação fiscal que exige atenção às normas tributárias. Para evitar inconsistências, autuações ou retrabalho contábil, é fundamental observar corretamente os procedimentos referentes à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) destinada a essa operação. 
 

A NF-e de distribuição deve ser emitida no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento, vinculada a cada documento fiscal de aquisição. Ou seja, para cada nota fiscal de compra dos itens que serão distribuídos, deve ser emitida uma NF-e de distribuição correspondente, garantindo rastreabilidade e conformidade com a legislação vigente. 
 

Além disso, é essencial verificar previamente o tratamento tributário aplicável — como ICMS, IPI, PIS/COFINS, CFOP e demais particularidades — pois ele pode variar conforme o regime da empresa (RPA ou Simples Nacional) e conforme a natureza dos produtos adquiridos. 

Manter esse processo em conformidade assegura transparência, reduz riscos fiscais e contribui para uma gestão mais segura e alinhada às obrigações legais durante o período festivo. 
 

Regras Fiscais para Emissão da NF-e:

Natureza da Operação: Distribuição de mercadorias a empregados;

Razão Social do Destinatário: Diversos – Distribuição de mercadorias a empregados;

Demais dados do Destinatário: Dados cadastrais de vossa empresa;

CFOP: 5.949 – Outras saídas de mercadorias não especificadas;

ICMS - Empresas do RPA: Aplicar a mesma tributação da NF-e de aquisição. Havendo incidência de ICMS na compra, o imposto também deve ser destacado na NF-e de distribuição;

ICMS - Empresas do Simples Nacional: Produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST): usar CSOSN 500. Demais produtos: usar CSOSN 900;

IPI - Empresas do RPA: Se houve incidência de IPI na nota de aquisição, informar o valor como Outras Despesas na NF-e de distribuição e incluí-lo na Base de Cálculo do ICMS;

IPI - Empresas do Simples Nacional: Utilizar CST 99;

PIS/COFINS: CST 49;

Informações Complementares: “Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT 154/2008 – Nota Fiscal de aquisição nº, de //.”

 

A manutenção do controle interno das notas de aquisição é primordial para garantir que cada distribuição seja associada ao documento correspondente. 
 

Caso surjam dúvidas durante a emissão da NF-e, nossa equipe está à disposição para orientar.